Isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil: Entenda as Novas Regras de 2026
O Fim da Defasagem: Senado Aprova Isenção do IRPF até R$ 5.000 (PL 1.087/2025)
A muito aguardada correção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deu um passo decisivo no Congresso Nacional. O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade no Senado Federal na última quarta-feira, 5 de novembro de 2025. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, agora segue para a sanção presidencial.
A principal mudança é a elevação da faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, um marco significativo na política fiscal brasileira. A expectativa é que a medida beneficie milhões de trabalhadores, aliviando a carga tributária da classe média e baixa.
Quando a Isenção Entra em Vigor?
É crucial notar que, conforme o rito legislativo e as regras de anualidade e noventena, as novas regras não são imediatas.
- Vigência: As alterações na tabela e a isenção de R$ 5.000,00 devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
- Primeira Declaração Afetada: O primeiro ano-calendário (rendimentos) afetado será 2026. Portanto, os contribuintes sentirão o efeito na declaração a ser entregue em 2027.
Quem é Beneficiado com o Novo Limite de Isenção?
A estimativa oficial é que a medida retire cerca de 25 milhões de brasileiros da faixa de tributação.
- Trabalhadores CLT e Servidores Públicos: Terão a retenção na fonte (IRRF) reduzida ou zerada se receberem até R$ 5.000,00 mensais.
- Rendimentos acima de R$ 5.000,00: Para quem tem rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução proporcional do imposto devido, embora não haja isenção total.
Tabela do Imposto de Renda: O que Realmente Muda?
A mudança é implementada através de um redutor no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Anual.
| Faixa de Renda Tributável Mensal | Redução do Imposto sobre a Renda | Efeito Prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Imposto Devido Zero (Isenção) |
| Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 | Redução Proporcional | Diminuição do Imposto Retido/Devido |
| Acima de R$ 7.350,00 | Não há mudança | Seguem as alíquotas da tabela progressiva vigente |
Medidas Compensatórias: A Tributação de Altas Rendas
Para compensar a perda de arrecadação resultante da ampliação da faixa de isenção (R$ 25,84 bilhões em 2026, segundo o governo), o PL 1.087/2025 inclui medidas que visam aumentar a tributação de altas rendas e de determinadas aplicações financeiras:
- Tributação Mínima Anual: O projeto estabelece regras de tributação mínima para pessoas físicas que auferem altas rendas, buscando uma maior progressividade do sistema.
- Fundos Exclusivos (FE) e Offshores: O PL foi alterado para incluir a taxação de lucros e dividendos distribuídos por fundos de investimento no exterior (offshores) e a tributação periódica (come-cotas) nos Fundos Exclusivos, atendendo a uma demanda por maior justiça fiscal.
Implicação da Tributação de Offshores e Fundos Exclusivos
A tributação de Fundos Exclusivos e a antecipação do pagamento de imposto em Offshores são as principais fontes de compensação fiscal. Essas medidas visam garantir que a renúncia de receita gerada pela isenção de R$ 5 mil seja coberta por contribuições de quem possui maior capacidade contributiva.
Próximos Passos: O Que Falta para a Lei Entrar em Vigor?
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), o Projeto de Lei segue agora para a etapa final:
- Sanção Presidencial: O Presidente da República tem o poder de sancionar (aprovar) integral ou parcialmente o projeto, ou vetá-lo (rejeitá-lo).
- Publicação: Após a sanção, a lei será publicada no Diário Oficial da União (DOU), entrando em vigor a partir de janeiro de 2026.
Fique atento às atualizações da sanção presidencial para saber o impacto exato em seu planejamento financeiro.
