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Desenquadramento do MEI: Guia Completo para Migração a Microempresa (ME) e Novo Cálculo de Impostos

Desenquadramento do MEI: Guia Completo para Migração a Microempresa (ME) e Novo Cálculo de Impostos

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é desenhado para o empreendedor que fatura até R$ 81.000,00 anuais e possui apenas um empregado. O crescimento do negócio, no entanto, implica uma mudança de regime tributário, conhecida como Desenquadramento do SIMEI e migração obrigatória para o Simples Nacional, na modalidade Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Este processo, regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas Resoluções do CGSN, exige precisão no cálculo da retroatividade e no cumprimento das novas obrigações fiscais e contábeis.


Legislação Aplicável e Causas de Desenquadramento

O Desenquadramento do MEI é determinado pelo Art. 18-A, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº 123/2006, sendo regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018 (ou norma que a substitua).

Principais Causas de Desenquadramento:

  • Faturamento (Excesso): A receita bruta total ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 (ou o limite proporcional, no ano de abertura).
  • Contratação: O MEI contrata mais de um empregado ou contrata um empregado que recebe mais que o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Natureza Jurídica: O MEI se torna sócio ou administrador de outra empresa.
  • Atividade: A empresa passa a exercer uma ou mais atividades vedadas ao MEI.
  • Desenquadramento Voluntário: O empreendedor opta por sair do regime a qualquer momento, geralmente para expandir o negócio.

Excesso de Faturamento: Retroatividade e Prazo

O excesso de faturamento é a causa mais comum e possui regras de transição específicas, dependendo do percentual de ultrapassagem do limite de R$ 81.000,00.

Cenário 1: Excesso de Faturamento até 20% (R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00)

O desenquadramento é efetuado a partir do dia 1º de janeiro do ano-calendário seguinte àquele em que o excesso ocorreu. A empresa migra para Microempresa (ME) ou EPP do Simples Nacional.

  • Obrigação: O MEI deve recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Complementar referente ao excesso de faturamento.
  • Cálculo do Complementar: Sobre o valor que excedeu o limite de R$ 81.000,00, incidirão os tributos previstos no Simples Nacional com as alíquotas da nova faixa de receita, com acréscimo de juros e multa, se cabível.

Cenário 2: Excesso de Faturamento acima de 20% (Acima de R$ 97.200,00)

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano-calendário em que o excesso foi apurado. Este cenário é o mais oneroso.

  • Obrigação Retroativa: A empresa deve recolher todos os tributos devidos desde o início do ano, como se já fosse uma ME enquadrada no Simples Nacional.
  • Compensação: Os valores pagos mensalmente no DAS-MEI (fixo) são compensados, mas a diferença a pagar é geralmente significativa, pois a alíquota do Simples Nacional (ME) é maior.

Obrigações na Migração para Microempresa (ME)

A partir do desenquadramento, a empresa passa a ter obrigações acessórias, fiscais e contábeis que eram dispensadas no regime MEI:

1. Obrigações Contábeis e Fiscais

  • Contabilidade Formal: Embora a legislação não exija formalmente para fins fiscais, a escrituração contábil se torna essencial para justificar a distribuição de lucros isentos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
  • Declarações: A empresa passa a ter que entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente, substituindo a DASN-SIMEI.
  • Emissão de Notas Fiscais: A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal passa a ser regra para todas as operações, incluindo vendas para Pessoa Física (exceto em vendas para consumidores finais com valores baixos, conforme legislação específica).

2. Mudança no Cálculo do Imposto (DAS)

O pagamento mensal do imposto (DAS) deixa de ser um valor fixo e passa a ser calculado com base na alíquota efetiva do Simples Nacional, que varia conforme:

  • Anexo de Atividade: Dependendo se a atividade é Comércio (Anexo I), Indústria (Anexo II) ou Serviço (Anexos III, IV ou V).
  • Receita Bruta Acumulada (RBT12): A alíquota nominal é aplicada com base no faturamento acumulado nos últimos 12 meses, conforme as tabelas progressivas da Lei Complementar nº 123/2006.
  • Fator R: Para as atividades do Anexo V, é crucial o cálculo do Fator R (relação entre Folha de Salários e RBT12) para determinar se a tributação migra para o Anexo III (alíquotas menores).

Procedimento de Migração e Órgãos Envolvidos

A formalização do desenquadramento por faturamento ocorre no Portal do Simples Nacional, após o qual o empreendedor deve regularizar o registro na Junta Comercial.

  1. Comunicação e Formalização: O empresário deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (CGSN), no campo "Serviços > Comunicação de Desenquadramento do SIMEI".
  2. Registro na Junta Comercial: Após a comunicação, é necessário alterar o registro na Junta Comercial do Estado para retirar a menção "MEI" e formalizar o novo porte ("ME").
  3. Apuração Retroativa: Inicia-se a apuração e o pagamento dos tributos (DAS) com efeito retroativo (Cenário 2) ou a partir de janeiro do ano seguinte (Cenário 1). É fundamental o apoio de um contador neste processo.

Responsabilidade Legal:

O empreendedor é o principal responsável por monitorar o faturamento e comunicar o desenquadramento nos prazos legais (até o último dia útil do mês subsequente ao excesso, ou no caso do faturamento anual, até o final de janeiro do ano seguinte). O não cumprimento resulta em multas e autuações fiscais, sendo a Receita Federal do Brasil (RFB) o órgão fiscalizador primário.

Em resumo, o desenquadramento do MEI é um marco de crescimento, mas exige que o empreendedor saia da simplicidade do DAS fixo para a complexidade da tributação sobre o faturamento, demandando a contratação de um serviço de contabilidade para garantir a conformidade legal.

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