DASN-SIMEI 2025: Guia Completo para o Microempreendedor Individual
Entenda o que é a DASN-SIMEI, como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional e evite multas como MEI.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma obrigação fiscal anual que todo MEI deve cumprir. Trata-se de um relatório enviado à Receita Federal informando o faturamento bruto total do ano anterior, ou seja, tudo o que a empresa arrecadou com vendas de produtos ou serviços, com ou sem emissão de nota fiscal.
Essa declaração é essencial para manter o CNPJ regularizado e garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória.
Quem precisa fazer a DASN-SIMEI?
Todos os Microempreendedores Individuais com CNPJ ativo em qualquer período do ano anterior devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional. Isso inclui:
- MEIs que tiveram faturamento em 2024;
- MEIs sem movimentação financeira (faturamento zero);
- MEIs que encerraram suas atividades em 2024 (declaração de extinção).
O prazo para entrega da DASN-SIMEI 2025, referente ao ano de 2024, é 31 de maio de 2025.
Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?
O processo para declarar a DASN-SIMEI é simples e pode ser feito online, sem custos, diretamente no Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Declaração Anual – DASN-SIMEI".
- Informe o CNPJ da sua empresa e o código de verificação exibido na tela.
- Selecione o ano-calendário 2024 (para a declaração de 2025).
- Preencha o campo "Valor da Receita Bruta Total" com o faturamento exato do ano, separando valores de comércio/indústria e serviços, se aplicável.
- Informe se houve contratação de funcionário no período.
- Revise os dados, envie a declaração e imprima ou salve o comprovante em PDF.
Manter um controle mensal do faturamento facilita o preenchimento correto da DASN-SIMEI.
Prazo e Multas da DASN-SIMEI
O prazo final para entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio de cada ano. Para 2025, isso significa que você deve declarar o faturamento de 2024 até essa data. Em casos de extinção do MEI:
- Se a baixa ocorreu entre janeiro e março de 2025, o prazo é até 30 de junho de 2025.
- Se ocorreu após março, o prazo é o último dia do mês seguinte à extinção.
Se a entrega for feita após o prazo, o MEI estará sujeito a uma multa calculada da seguinte forma:
- 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20%;
- Valor mínimo de R$ 50,00, mesmo em caso de faturamento zero;
- Redução de 50% (R$ 25,00) se paga em até 30 dias.
Além da multa, a falta de entrega pode levar à suspensão do CNPJ e à perda de benefícios previdenciários.
Limite de Faturamento e Desenquadramento
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 é de R$ 81.000,00. Se esse valor for ultrapassado, o empreendedor deve:
- Até R$ 97.200,00 (20% acima): Desenquadramento automático em 1º de janeiro de 2026, passando ao regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional;
- Acima de R$ 97.200,00: Desenquadramento imediato, com recolhimento retroativo de impostos.
Para regularizar a situação, é recomendado buscar um contador e ajustar o enquadramento no Portal do Simples Nacional.
Dúvidas Frequentes sobre a DASN-SIMEI
1. Preciso declarar mesmo sem faturamento?
Sim, a entrega é obrigatória mesmo com faturamento zero. Basta informar R$ 0,00 no campo da receita bruta.
2. Como corrigir uma DASN enviada com erro?
Você pode enviar uma Declaração Retificadora no mesmo portal, selecionando a opção "Retificadora" e corrigindo os dados.
3. A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN é uma obrigação da empresa (pessoa jurídica), enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser necessário dependendo dos rendimentos pessoais do MEI.
Conclusão
A DASN-SIMEI é uma etapa fundamental para manter seu negócio regularizado como Microempreendedor Individual. Com um processo simples e gratuito, você evita multas e garante seus direitos previdenciários. Organize seu faturamento ao longo do ano e fique atento ao prazo de 31 de maio de 2025 para a entrega referente a 2024. Em caso de dúvidas, estamos a disposição para te ajudar
E-mail - thiagorsantosfreitas@gmail.com
Whatsapp - 31-98420.2956
0 Comentários